SINTRACON-SP – ATA 2026/2027
Ata da Comissão de Negociação – Ausência de Convenção Coletiva SINTRACON-SP 2026/2027
Período
1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027
Reajuste
INPC 4,11%
Última atualização
19 de maio de 2026
Sobre esta Convenção
Em 19 de maio de 2026, a Comissão de Negociação Coletiva do SINDICON-SP declarou infrutíferas as tentativas de celebração da Convenção Coletiva de Trabalho com o SINTRACON-SP para o período 2026/2027. Enquanto não houver CCT vigente ou instauração de Dissídio Coletivo, aplicam-se a CLT, a legislação trabalhista vigente e as normas de segurança do setor. A Comissão recomenda antecipação salarial equivalente ao INPC acumulado de 4,11%, preservando todos os benefícios habitualmente concedidos.
Cláusulas Principais
1. Aplicação da CLT e legislação vigente
A categoria econômica representada pelo SINDICON-SP deverá observar integralmente as disposições previstas na CLT, legislação trabalhista vigente e normas de segurança aplicáveis ao setor, preservando-se a irredutibilidade salarial e os direitos mínimos assegurados por lei.
2. Irredutibilidade salarial e manutenção de benefícios
Recomenda-se às empresas a observância rigorosa do princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF), preservando os salários atualmente praticados e evitando qualquer redução remuneratória ou supressão de benefícios habitualmente concedidos, tais como cesta básica, vale alimentação, seguro de vida e demais vantagens regularmente praticadas.
3. Antecipação salarial – INPC 4,11%
A Comissão recomenda a concessão de antecipação salarial equivalente ao INPC acumulado no período, apurado em 4,11% (quatro vírgula onze por cento). Conforme suas condições econômicas, as empresas poderão conceder a reposição integral do INPC até o limite máximo do dobro do referido índice, nos termos das diretrizes aprovadas pela Assembleia.
4. Base de cálculo da antecipação
A antecipação salarial deverá ser aplicada sobre os salários vigentes na data-base de 1º de maio de 2026, alcançando todos os níveis salariais da categoria.
5. Manutenção da cesta básica mínima
Fica recomendada a manutenção da cesta básica mínima de 25 (vinte e cinco) quilos ou benefício equivalente em vale-supermercado ou numerário correspondente, conforme prática adotada pelas empresas.
6. Compensação futura
Eventuais antecipações salariais ou benefícios concedidos poderão ser compensados futuramente em caso de celebração de Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou sentença normativa decorrente de Dissídio Coletivo.
