Palavra do Presidente

É com grande satisfação que me dirijo a todos os profissionais, empreendedores e parceiros que fazem a construção civil pulsar em São Paulo…

AVISO

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Fortalecendo o Setor: O Impacto das Parcerias entre Patronal e Sindicatos

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Segurança no Trabalho em Pequenas Obras: Cuidados Essenciais

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Pequenas Estruturas, Grandes Impactos: A Força da Construção Civil

Perguntas Frequentes

Todas as empresas pertencentes à base territorial e à categoria econômica representada pelo sindicato devem contribuir, independentemente de serem associadas ou não, conforme previsto na legislação sindical.
Embora o regime do Simples Nacional preveja a dispensa legal da Contribuição Sindical obrigatória, é fundamental destacar que o fortalecimento do sindicato é responsabilidade coletiva das empresas, uma vez que é a entidade que representa os interesses da categoria nas negociações com os sindicatos de trabalhadores e nas lutas por condições equilibradas para o setor empresarial.
Ademais, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), ao estabelecer que a contribuição sindical é facultativa, enfraqueceu a estrutura sindical, tornando ainda mais importante a participação voluntária e consciente das empresas para que o sindicato possa exercer plenamente sua função representativa e de defesa dos interesses patronais.

O sindicato patronal exerce papel essencial nas negociações coletivas de trabalho, atuando como representante das empresas diante dos sindicatos profissionais. É por meio dessa atuação que se garantem condições equilibradas para o setor, evitando cláusulas excessivamente onerosas, negociando reajustes salariais compatíveis com a realidade econômica e zelando pela segurança jurídica nas relações de trabalho.
No Estado de São Paulo, existem dois sindicatos representando a indústria da construção civil: o SINDICON-SP e o SINDUSCON-SP. Ambos possuem cartas sindicais válidas, com a mesma base territorial e categoria econômica. Essa duplicidade é possível em razão do princípio da liberdade sindical, consagrado na Constituição Federal e amplamente reconhecido na doutrina e jurisprudência.
Conforme leciona Sérgio Pinto Martins:
“Liberdade sindical é o direito de os trabalhadores e empregadores se organizarem e constituírem livremente as agremiações que desejarem, no número por eles idealizado, sem que sofram qualquer interferência ou intervenção do Estado, nem uns em relação aos outros, visando à promoção de seus interesses ou dos grupos que irão representar.”
(Direito do Trabalho, 22ª ed., São Paulo, 2006, p. 682)
Assim, cabe à empresa a escolha do sindicato que melhor represente seus interesses, desde que haja compatibilidade com a categoria econômica. A vinculação sindical não pode ser imposta, tampouco as convenções coletivas firmadas por sindicato ao qual a empresa não é filiada podem ser aplicadas de forma automática ou compulsória.
Portanto, diante da coexistência de entidades sindicais representativas da mesma categoria e base territorial, a empresa possui plena liberdade para optar pela entidade sindical patronal que melhor atenda aos seus interesses, conforme previsto em suas cartas sindicais válidas e ativas.

Todo empresário ou contador que deseje vincular a empresa ao SINDICON-SP pode encaminhar o contrato social para o nosso Departamento de Cadastro, por meio do e-mail: info@sindiconsp.org.br.

Após o envio, nossa equipe irá avaliar o enquadramento da empresa na categoria econômica representada e, se confirmada a pertinência, providenciará o respectivo número de matrícula sindical.

Os registros das Convenções e Acordos Coletivos firmados pelo SINDICON-SP estão disponíveis na aba “Convenções Coletivas” do nosso site.

Caso necessite da versão integral dos instrumentos registrados, é possível solicitá-la diretamente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou consultar o site do sindicato profissional correspondente.

As informações são divulgadas no site, redes sociais e enviadas por e-mail. Cadastre sua empresa para receber nossos informativos diretamente na sua caixa de entrada.

Você pode entrar em contato com o SINDICON-SP pelos seguintes canais de atendimento:

Telefone: (11) 5011-3853
WhatsApp: clique aqui 
E-mail: info@sindiconsp.org.br

Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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